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Quarta-feira, 25 de Junho de 2008

Bolachas de Manteiga

 

 

 

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Ingredientes:

  • 1 kg de farinha sem fermento
  • 400 g de açúcar
  • 400 g de manteiga ou margarina
  • 4 ovos


farinha
açúcar
 
 
manteiga
ovos
 

É preciso:

 

  • 1 batedeira para bater os ingredientes (ou uma colher de pau)
  • 1 tigela grande para misturar os ingredientes
  • 1 rolo da massa
  • 1 garfo
  • 1 corta-massas com o desenho que quiseres (ou uma faca)
  • 1 tabuleiro de metal para ir ao forno (bem untado de margarina e farinha)
  • Ajuda de um adulto para a parte do forno (e da faca)

colher de pau
tigela
 
rolo da massa
garfo
 
corta-massas
faca

Como fazer:

 

1 - Colocar o açúcar e a margarina na tigela e bater com a ajuda da batedeira ou com a colher de pau.

 

2 - Acrescentar os ovos até obter um creme muito fofo.

3 - Juntar a farinha toda de uma vez e mexer até formar uma massa consistente.
4 - Estender a massa com o rolo até ficar fininha (1/2 cm de altura).

5 - Com a ajuda do garfo, riscar por cima da massa estendida.

6 - Cortar as bolachas com a ajuda do corta-massas (ou com a faca).

7 - Colocar no tabuleiro untado para ser mais fácil descolar as bolachas depois de cozidas.

8 - Cozer as bolachas num forno pré-aquecido e repousado à temperatura de 220ºC.

Cheira bem!

Bom apetite! Não te esqueças de dividir com os amigos...

in, http://www.junior.te.pt/servlets/Bairro?P=Fazer&ID=22

 

 

 

Quinta-feira, 19 de Junho de 2008

Vaso Pintado

 

 

 

 

 

 

 

O que é preciso:

  • 1 vaso de barro com prato

  • Tinta plástica das cores que escolheres

  • Cola branca

  • Um elástico largo e grande

  • Um avental

  • A mesa de trabalho protegida com jornais ou plásticos para não se sujar

  • Pincéis

Como fazer:

 

 

1 - Pinta todo o vaso e o prato com uma mistura de cola branca (3 partes) e de água (1 parte).
Deixa secar bem de um dia para o outro.

2 - Pensa nos desenhos e decorações que queres fazer.


3
- Pinta a parte de fora do vaso com uma cor de fundo, por exemplo.
Pinta o prato do vaso também, mas até pode ser de outra cor.
Deixa secar bem.

 
4 - Aproveita o elástico para marcar linhas no vaso, se quiseres fazer riscas. Assim basta pôr o elástico e pintar ligeiramente abaixo ou acima.
5 - Decora o vaso com outras cores, mas deixa sempre secar bem cada uma antes de pintares com outra cor.
Podes fazer riscas, pintinhas, bolas, desenhos... O que quiseres.
 
6 - No final, depois de bem seco, passa todo o vaso e o prato com a mistura de cola e água como já usaste. Deixa secar de novo de um dia para o outro.
Agora só falta pôr terra e
ver crescer uma bela planta ou flor!

 

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www.junior.te.pt/servlets/Jardim

 

tags:
Quinta-feira, 5 de Junho de 2008

Bolo de Iogurte

 

 

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Sejam bem vindos!!!

 

 
É preciso:

1 iogurte
• 6 ovos
• 3 copos de iogurte (medida) de açúcar
• 3 copos de iogurte (medida) de farinha
• 1 copo (mal cheio) de iogurte (medida) de óleo
• 2 colheres de chá de fermento em pó
• 1 forma para bolos
• Manteiga ou óleo, para untar a forma
• Farinha, para a forma untada

 

 
 

 

Como fazer:

1 - Separa as gemas das claras.

2 - Bate as gemas de ovo com 2 copos de açúcar até obteres uma gemada cremosa.

3 - Junta o iogurte e o óleo e continua a bater.

4 - Bate as claras em castelo bem firme (se não souberes como se faz, pergunta a um adulto).
5 - Agora, junta o restante açúcar à massa do bolo.
Envolve bem.

6 - Junta as claras ao creme anterior, alternando com a farinha misturada com o fermento em pó.
Atenção: Não batas a massa, vai envolvendo tudo com cuidado para não desfazer as claras em castelo.

7 - Acende o forno (pede ajuda a um adulto).

8 - Unta uma forma redonda com manteiga ou com óleo e polvilha-a com farinha.

9 - Deita a massa na forma.

10 - Leva ao forno para cozer em lume médio durante 40 minutos (pede ajuda a um adulto).

11 - Desenforma o bolo depois de frio e decora-o a teu gosto.

 
Bom apetite!

 

in site Júnior -  http://www.junior.te.pt/servlets/Bairro?P=Fazer&ID=147   

 

 

 

 

 

 

 

Terça-feira, 3 de Junho de 2008

Festejar os anos

 

 

Sejam bem vindos ao meu blog!

 

 

 

Festejar os anos sempre foi um momento muito importante na vida da maioria dos povos da terra.

 

 

  • Sabias que a palavra aniversário vem do latim e significa "aquilo que volta todos os anos"? Anniversarius vem de annus (ano) e vertere (voltar), ou seja, aquilo que se faz ou que volta todos os anos.

     

     

  • O bolo de aniversário parece ter aparecido na Grécia, em homenagem a Artemísia, a deusa da caça, festejada no dia 6 de cada mês. Dizia-se que as velas representavam o luar.

     

     

  • Na Idade Média, esse costume chegou à Alemanha que, ao longo dos tempos, o foi espalhando por todo o mundo.

     

     

  • Os camponeses faziam festas para as crianças que começavam com o nascer do Sol. As velas eram acesas e a criança acordava com a chegada do bolo.

     

     

  • Por isso é que se apagam as luzes sempre que o bolo de anos entra!

     

     

  • Naquele tempo, o número de velinhas não era igual ao número de anos do aniversariante.

     

     

  • O bolo vinha com as velas que havia e recebia uma vela a mais - sinal da luz da vida.

     

     

  • Existem muitas tradições de pedir um desejo no dia de anos, mas não se sabe de onde vem essa tradição.

     

     

  • Em alguns países pede-se o desejo quando se sopra o bolo. Em Portugal, algumas pessoas trincam cada uma das velas e pedem um desejo.

     

     

  • A tradição de oferecer presentes no dia de anos e receber os amigos e a família vem do Cristianismo.

     

     

  • Quando Jesus nasceu os Três Reis Magos vieram visitá-lo e trouxeram-lhe presentes. Os pastores também o foram visitar.

     

     

  • Hoje em dia, o aniversário é uma grande festa, onde se reúnem todos os amigos, se recebem presentes e, quando se é pequeno, se faz um monte de brincadeiras!

     

     

  • Os crescidos preferem muitas vezes celebrar com um jantar, ou com uma festa mais adulta, mas, tal como os mais pequenos, adoram receber prendas!

     

     

  • Claro que também há quem diga que não gosta de fazer anos para não ter mais idade, mas... Nada a fazer: os anos que se tem aumentam na mesma

     

     

    in site Junior www.junior.te.pt)

     

     

     

     

     

     

     

  • Domingo, 1 de Junho de 2008

    Dia Mundial da Criança

    (in Site junior - www.junior.te.pt)

     

     

     

     

     

     

    Convenção dos Direitos da Criança

    • Como já deves ter ouvido falar, as Nações Unidas aprovaram uma lei chamada "Convenção sobre os Direitos da Criança". Essa lei tem 54 artigos que explicam cada um dos teus direitos.

    • Os artigos que não referimos aqui dizem, sobretudo, respeito à forma como os adultos e os governos devem trabalhar em conjunto para que todas as crianças gozem dos seus direitos.

      ARTIGO 1º
      Todas as pessoas com menos de 18 anos têm todos os seus direitos escritos nesta convenção.

      ARTIGO 2º
      Tens todos esses direitos seja qual for a tua raça, sexo, língua ou religião. Não importa o país onde nasceste, se tens alguma deficiência, se és rico ou pobre.

      ARTIGO 3º
      Quando um adulto tem qualquer laço familiar ou responsabilidade sobre uma criança, deverá fazer o que for melhor para ela.

      ARTIGO 6º
      Toda a gente deve reconhecer que tens direito à vida.

      ARTIGO 7º
      Tens direito a um nome e a ser registado, quer dizer, o teu nome, o dos teus pais e a data em que nasceste devem ser registados. Tens direito a uma nacionalidade e o direito de conheceres e seres educado pelos teus pais.


      ARTIGO 8º

      Deves manter a tua identidade própria, ou seja, não te podem mudar o nome, a nacionalidade e as tuas relações com a família e menos que seja melhor para ti. Mesmo assim, deves poder manter as tuas próprias ideias.

      ARTIGO 9º
      Não deves ser separado dos teus pais, excepto se for para teu próprio bem, como por exemplo, no caso dos teus pais te maltratarem ou não cuidarem de ti. Se decidirem separar-se, tens de ficar a viver com um deles, mas tens o direito de contactar facilmente com os dois.

      ARTIGO 10º
      Se os teus pais viverem em países diferentes, tens direito a regressar e viver junto deles.

      ARTIGO 11º
      Não deves ser raptado mas, se tal acontecer, o governo deve fazer tudo o que for possível para te libertar.

      ARTIGO 12º
      Quando os adultos tomam qualquer decisão que possa afectar a tua vida, tens o direito a dar a tua opinião e os adultos devem ouvir seriamente o que tens a dizer.

      ARTIGO 13º
      Tens direito a descobrir coisas e dizer o que pensas através da fala, da escrita, da expressão artística, etc., excepto se, quando o fizeres, estiveres a interferir com o direito dos outros.

      ARTIGO 14º
      Tens direito à liberdade de pensamento e a praticar a religião que quiseres. Os teus pais devem ajudar-te a compreender o que está certo e o que está errado.

      ARTIGO 15º
      Tens direito a reunir-te com outras pessoas e a criar grupos e associações, desde que não violes os direitos dos outros.

      ARTIGO 16º
      Tens direito à privacidade. Podes ter coisas como, por exemplo, um diário que mais ninguém tem licença para o ler.

      ARTIGO 17º
      Tens direito a ser informado sobre o que se passa no mundo através da rádio, dos jornais, da televisão, dos livros, etc. Os adultos devem ter a preocupação de que compreendes a informação que recebes.

      ARTIGO 18º
      Os teus pais devem educar-te, procurando fazer o que é melhor para ti.

      ARTIGO 19º
      Ninguém deve exercer sobre ti qualquer espécie de maus tratos. Os adultos devem proteger-te contra abusos, violência e negligência. Mesmo os teus pais não têm o direito de te maltratar.

         
      ARTIGO 20º
      Se não tiveres pais, ou se não for seguro que vivas com eles, tens direito a protecção e ajuda especiais.

      ARTIGO 21º
      Caso tenhas de ser adoptado, os adultos devem procurar ter o máximo de garantias de que tudo é feito da melhor maneira para ti.

      ARTIGO 22º
      Se fores refugiado (se tiveres de abandonar os teus pais por razões de segurança), tens direito a protecção e ajuda especiais.

      ARTIGO 23º
      No caso de seres deficiente, tens direito a cuidados e educação especiais, que te ajudem a crescer do mesmo modo que as outras crianças.

      ARTIGO 24º
      Tens direito à saúde. Quer dizer que, se estiveres doente, deves ter acesso a cuidados médicos e medicamentos. Os adultos devem fazer tudo para evitar que as crianças adoeçam, dando-lhes uma alimentação conveniente e cuidando bem delas.

      ARTIGO 27º
      Tens direito a um nível de vida digno. Quer dizer que os teus pais devem procurar que não te falte comida, roupa, casa, etc. Se os pais não tiverem meios suficientes para estas despesas, o governo deve ajudar.

      ARTIGO 28º
      Tens direito à educação. O ensino básico deve ser gratuito e não deves deixar de ir à escola. Também deves ter possibilidade de frequentar o ensino secundário.

      ARTIGO 29º
      A educação tem como objectivo desenvolver a tua personalidade, talentos e aptidões mentais e físicas. A educação deve, também, preparar-te para seres um cidadão informado, autónomo, responsável, tolerante e respeitador dos direitos dos outros.

      ARTIGO 30º
      Se pertenceres a uma minoria, tens o direito de viver de acordo com a tua cultura, praticar a tua religião e falar a tua própria língua.

      ARTIGO 31º
      Tens direito a brincar.

      ARTIGO 32º
      Tens direito a protecção contra a exploração económica, ou seja, não deves trabalhar em condições ou locais que ponham em risco a tua saúde ou a tua educação. A lei portuguesa diz que nenhuma criança com menos de 16 anos deve estar empregada.

      ARTIGO 33º
      Tens direito a ser protegido contra o consumo e tráfico de droga.

      ARTIGO 34º
      Tens o direito a ser protegido contra abusos sexuais. Quer dizer que ninguém pode fazer nada contra o teu corpo como, por exemplo, tocar em ti, fotografar-te contra a tua vontade ou obrigar-te a dizer ou a fazer coisas que não queres.

      ARTIGO 35º
      Ninguém te pode raptar ou vender.

      ARTIGO 37º
      Não deverás ser preso, excepto como medida de último recurso e, nesse caso, tens direito a cuidados próprios para a tua idade e visitas regulares da tua família.

      ARTIGO 38º
      Tens direito a protecção em situação de guerra.

      ARTIGO 39º
      Uma criança vítima de maus tratos ou negligência, numa guerra ou em qualquer outra circunstância, tem direito a protecção e cuidados especiais.

      ARTIGO 40º
      Se fores acusado de ter cometido algum crime, tens direito a defender-te. No tribunal, a polícia, os advogados e os juizes devem tratar-te com respeito e procurar que compreendas o que se está a passar contigo.

      ARTIGO 42º
      Todos os adultos e crianças devem conhecer esta Convenção. Tens direito a compreender os teus direitos e os adultos também.


    Assim, pode-se dizer que o Dia Mundial da Criança serve para lembrar um grande problema mundial: 

    o esquecimento dos direitos das crianças.

    Retirado do site "web.educom.pt"
     

     

     

    Tem um dia muito feliz!

     

     

     

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